O reclamado Netuno foi condenado a pagar horas extras e indenização por dano moral e material em razão de agressões  verbais e físicas a seu empregado, que exercia as funções de motorista particular. Não recorreu da sentença e se iniciou a  execução. Nessa hipótese, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
						
						-                              A.                                                  elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 5 dias para  impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
-                              B.                                                  requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação,  acrescido de contribuições sociais devidas à União, em 5 dias, ou garanta a execução nesse prazo, sob pena de penhora.
-                              C.                                                  garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias para apresentar embargos, cabendo o prazo de  5 dias ao exequente para impugnação.
-                              D.                                                  a matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo,  quitação, não cabendo, nesta fase, arguição de prescrição da dívida e prova testemunhal.
-                              E.                                                  julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a  arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o  exequente a preferência para a adjudicação.