Ernesto ajuizou reclamação trabalhista em face da Empresa T, dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Na audiência  designada, o advogado de Ernesto informou que sua testemunha Joana, convidada oralmente, não compareceu, razão pela qual  requereu a designação de nova data para realização da audiência. Neste caso, o Juiz deverá
						
						-                              A.                                                  indeferir a designação de nova data para a audiência, pois Ernesto deveria ter arrolado sua testemunha cinco dias antes  da data de sua realização.
-                              B.                                                  indeferir a designação de nova data para audiência, pois Ernesto deveria comprovar documentalmente o convite para sua  testemunha.
-                              C.                                                  indeferir a designação de nova data para a audiência, pois Ernesto deveria ter arrolado suas testemunhas com a petição  inicial, o que não fez.
-                              D.                                                  deferir a designação de nova audiência, pois no processo trabalhista as testemunhas comparecerão à audiência  independentemente de notificação ou intimação, podendo ser intimadas as que não comparecerem, a requerimento da  parte.
-                              E.                                                  deferir a designação de nova audiência, pois no processo trabalhista o reclamante e o reclamado comparecerão à  audiência acompanhados de suas testemunhas, apresentando, nesta ocasião, as demais provas, sendo facultada a  redesignação de nova data, se solicitado pelas partes, ante o não comparecimento de suas testemunhas.