Na Justiça do Trabalho, o reclamante incorrerá na perda do direito de reclamar pelo período de seis meses, quando
						
						-                              A.                                                  tiver distribuído reclamação verbal, deixando de apresentar-se à Secretaria ou ao Cartório para reduzí-la a termo, no prazo  de 24 horas, sem justificativa.
-                              B.                                                  tiver distribuído reclamação verbal, deixando de apresentar-se à Secretaria ou ao Cartório para reduzí-la a termo, no prazo de  48 horas, sem justificativa.
-                              C.                                                  deixar de comparecer à primeira audiência em que deveria estar presente, sem justificativa, por duas vezes.
-                              D.                                                  deixar de comparecer à segunda audiência em que deveria estar presente, sem justificativa, estando intimado para prestar  depoimento.
-                              E.                                                  apresentar-se judicialmente sem estar portando um documento de identificação com foto, sem justificativa, por duas vezes.