Joana firmou contrato escrito com Maria comprometendo-se a pagar R$ 1.000,00 que confessou dever a ela. O contrato não foi  assinado por testemunhas. Não cumprida a obrigação, poderá Maria ajuizar ação
						
						-                              A.                                                  monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante  o qual Joana poderá, desde que garantido o juízo, opor embargos, os quais não suspenderão a eficácia do mandado  inicial.
-                              B.                                                  monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias, durante  o qual Joana poderá, desde que garantido o juízo, opor embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
-                              C.                                                  de cobrança, necessariamente, não podendo se valer de ação monitória.
-                              D.                                                  monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 15 dias,  durante o qual Joana poderá, independentemente de prévia segurança do juízo, opor embargos, os quais suspenderão a  eficácia do mandado inicial.
-                              E.                                                  monitória, que, se devidamente instruída, acarretará a expedição de mandado para pagamento no prazo de 3 dias, durante  o qual Joana poderá, independentemente de prévia segurança do juízo, opor embargos, os quais não suspenderão a  eficácia do mandado inicial.