Zeus é estivador inscrito e atuando como trabalhador avulso no Porto do Rio de Janeiro. Há alguns meses ele não tem concordado  com os repasses que estão sendo efetuados pelos trabalhos realizados, entendendo ser credor de diferenças. Consultou um  Advogado para ajuizar ação em face do Órgão Gestor de Mão de Obra e o operador portuário, demanda esta que deverá ser  proposta perante a
						
						-                              A.                                                  Justiça Comum Estadual, porque o trabalhador avulso é considerado autônomo sem vínculo de emprego com o órgão de  mão de obra.
-                              B.                                                  Justiça do Trabalho, ainda que o pedido seja somente de diferenças de repasses.
-                              C.                                                  Justiça do Trabalho, desde que formule pedido principal de reconhecimento de vínculo de emprego e, acessoriamente de  diferenças de repasses.
-                              D.                                                  Justiça Federal, porque a matéria portuária é de segurança do Estado Federativo e, portanto, de ordem nacional.
-                              E.                                                  Justiça Comum Estadual ou Justiça do Trabalho, visto que se tratando de matéria de relação de trabalho em sentido  amplo, cabe ao trabalhador a opção.