Questão número 442633

Em audiência realizada em reclamação trabalhista o micro empresário Péricles enviou como preposto o contador autônomo que não presenciou os fatos que foram objeto do litígio. O advogado do reclamante requereu a aplicação de confissão da reclamada. Nessa situação, conforme entendimento legal e sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

  • A. a confissão deve ser acolhida porque o preposto, apesar de não ter a obrigação de presenciar os fatos, deve ser gerente ou empregado da empresa reclamada.
  • B. a impugnação deve ser acolhida, porque o preposto necessariamente deve ter testemunhado os fatos que foram objeto do litígio.
  • C. a confissão não deve ser acolhida porque se exige do preposto apenas o conhecimento dos fatos e não tê-los presenciado, bem como não precisa ser empregado em caso de pequeno ou micro empresário.
  • D. a confissão não deve ser acolhida porque se exige do preposto apenas o conhecimento dos fatos e não tê-los presenciado, bem como não precisa ser empregado em caso de pequeno ou micro empresário.
  • E. a confissão não deve ser acolhida em razão do contraditório, devendo o juiz adiar a audiência para que o micro empresário Péricles, que tem conhecimento dos fatos, compareça pessoalmente na audiência.
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