Em se tratando de execução trabalhista, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,
						
						-                              A.                                                  não cabe a execução provisória por carta de sentença, nem a execução de prestações sucessivas por tempo indeterminado.
-                              B.                                                  nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução deverá recair sobre cada parcela não cumprida, não compreendendo  as que lhe sucederem.
-                              C.                                                  caberá execução provisória apenas se fora caucionado o valor de cinquenta por cento da execução.
-                              D.                                                  nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as  que lhe sucederem.
-                              E.                                                  tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá todas as prestações devidas  até o final do ano de ingresso da execução.