A sentença é um dos atos processuais praticados pelo juiz, por meio do qual entrega às partes a tutela jurisdicional. Uma vez  não sujeita a recurso, opera-se a denominada coisa julgada. Com relação à sentença e à coisa julgada, a Consolidação das Leis  do Trabalho estabelece:
						
						-                              A.                                                  As decisões cognitivas ou homologatórias não precisam indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação  ou do acordo homologado, nem mesmo o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição  previdenciária, se for o caso.
-                              B.                                                  Existindo na decisão evidentes erros ou equívocos de escrita, de datilografia ou de cálculo, não poderão os mesmos, em  nenhuma hipótese, ser corrigidos.
-                              C.                                                  No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto  às contribuições que lhe forem devidas.
-                              D.                                                  O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a execução da mesma prejudicará os créditos da  União.
-                              E.                                                  Na decisão não será necessário mencionar as custas que devam ser pagas pela parte vencida, uma vez que se tratam de  taxas automaticamente impostas pelo Poder Judiciário.