Sobre as audiências trabalhistas, com base nas normas aplicáveis, é correto afirmar:
As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, não podendo ser reinquiridas a requerimento das partes ou advogados.
O juiz, à hora marcada, declarará aberta a audiência, sendo feita pelo chefe de secretaria ou escrivão a chamada das partes, havendo uma tolerância de até 15 minutos após a hora marcada.
Estas serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
A ausência injustificada do reclamante ou de seu advogado à audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
O reclamante e o reclamado, deverão estar presentes pessoalmente, independentemente do comparecimento de seus advogados, não podendo ser substi-tuídos ou representados neste ato processual.
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