As empresas A e B foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista Z pretendendo ambas as empresas interpor  Recurso Ordinário. A empresa A interpôs Recurso Ordinário no quinto dia do prazo recursal e depositou o valor do depósito  recursal de forma integral. Neste caso, o depósito recursal
						
						-                              A.                                                  efetuado pela empresa A não aproveita a empresa B, em nenhuma hipótese, uma vez que o depósito recursal possui  caráter personalíssimo.
-                              B.                                                  efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se aquela pleiteia sua exclusão da lide.
-                              C.                                                  efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se as empresas possuírem procuradores distintos.
-                              D.                                                  é devido na proporção de 50% para cada empresa, sendo que o depósito integral da empresa A, não exime a empresa B  de efetuar o depósito da sua parte, podendo a empresa A requerer o levantamento da parte que depositou a maior.
-                              E.                                                  é devido na proporção de 50% para cada empresa, sendo que o depósito integral da empresa A, exime a empresa B de  efetuar o depósito da sua parte.