Tem legitimidade para instaurar o dissídio coletivo, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  As centrais sindicais, em razão do importante papel por elas exercido nas relações de trabalho.
-                              B.                                                  A comissão de trabalhadores, apenas no caso de greve e desde que não haja sindicato organizado da categoria.
-                              C.                                                  O Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.
-                              D.                                                  Os empregadores, independentemente da intervenção do sindicato patronal, quando frustrada a tentativa de entabular acordo coletivo de trabalho.