Em relação aos instrumentos normativos e ao poder normativo da Justiça do trabalho, com base na Consolidação das Leis do  Trabalho e no entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:
						
						-                              A.                                                  Por ultratividade dos efeitos de norma coletiva se entende a possibilidade de, na coexistência de convenção e acordo  aplicáveis à mesma categoria profissional, verificação da norma que, em seu conjunto, for mais favorável aos empregados.
-                              B.                                                  A revisão de sentença normativa, decorrido mais de um ano de sua vigência e quando tiverem se modificado as  circunstâncias que a motivaram, tornando injustas as condições impostas, pode ser feita por iniciativa do tribunal prolator  da decisão.
-                              C.                                                   As entidades sindicais não possuem legitimidade para, em sede de dissídio coletivo, ajustar cláusulas que prevejam multa  para a hipótese de descumprimento de regras que sejam mera repetição de texto legal.
-                              D.                                                  A instauração de instância, quando existente a suspensão do trabalho, deve ser feita apenas pelo sindicato representativo  da categoria profissional ou, havendo interesse público, pela Procuradoria Regional do Trabalho.
-                              E.                                                  O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação e julgamento do representante legal da parte, em ação de  dissídio coletivo, implica, para a ausente, confissão quanto à matéria de fato.