Gilmeri ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Lago Rosa Ltda. Na audiência em que deveria  apresentar defesa, o preposto da empresa não compareceu, uma vez que agendou o dia correto, mas o mês incorreto em  sua agenda eletrônica. Porém, o advogado da empresa compareceu munido de procuração com firma reconhecida em cartório.  Neste caso,
						
						-                              A.                                                  será obrigatoriamente concedido prazo de cinco dias para que a empresa justifique a ausência, antes da aplicação das  penalidades inerentes à revelia.
-                              B.                                                  a audiência deverá ser remarcada, não cabendo a aplicação das penalidades inerentes à revelia.
-                              C.                                                  a reclamada será considerada revel.
-                              D.                                                  será obrigatoriamente concedido prazo de quarenta e oito horas para que a empresa justifique a ausência, antes da aplicação  das penalidades inerentes à revelia.
-                              E.                                                  o advogado, em razão da procuração com firma reconhecida em cartório, será constituído preposto pelo magistrado e deverá  prestar depoimento pessoal.