A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo os processos trabalhistas.
						
						-                              A.                                                  O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
-                              B.                                                  Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
-                              C.                                                  Nas reclamações enquadradas no  procedimento sumaríssimo se fará citação  por edital, quando o autor não lograr êxito  em encontrar o endereço do reclamado.
-                              D.                                                  As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em duas audiências, sendo uma de conciliação e outra de instrução e julgamento, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.