Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado  terá
						
						-                              A.                                                  cinco dias úteis para apresentar embargos, cabendo  igual prazo ao exequente para impugnação.
-                              B.                                                  cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual  prazo ao exequente para impugnação.
-                              C.                                                  quarenta e oito horas para apresentar embargos,  cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
-                              D.                                                  oito dias úteis para interpor agravo de petição,  cabendo igual prazo ao exequente para contraminuta.
-                              E.                                                  oito dias para interpor agravo de petição, cabendo  igual prazo ao exequente para contraminuta.