A seção II-A, que versa sobre o procedimento sumaríssimo na CLT, foi incluída pela lei 9.957/2000. Nela, dispõe-se que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Nessa toada, considerando o exposto acima, em especial a literalidade do artigo 852-H da CLT, assinale a alternativa CORRETA.
						
						-                              A.                                                  As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
-                              B.                                                  Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
-                              C.                                                  Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de sessenta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
-                              D.                                                  As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.