Larissa ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa SAX Ltda. A referida reclamação foi julgada procedente e a empresa condenada ao pagamento de R$ 20.000,00. A reclamada interpôs recurso ordinário, mas deixou de recolher as custas processuais pertinentes. O M.M juiz a quo, em seu juízo de admissibilidade, negou seguimento ao referido recurso. Neste caso,
a empresa deverá interpor Agravo de Petição que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente.
a empresa deverá interpor Agravo de Instrumento que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente.
esta decisão é irrecorrível, de acordo com artigo expresso da Consolidação das Leis do Trabalho.
a empresa deverá interpor Recurso de Revista que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
a empresa deverá interpor Embargos que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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