De acordo com o exposto na CLT  Consolidação das  Leis do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento  sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista  por contrariedade à súmula
						
						-                              A.                                                  de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do  Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal  Federal e por violação direta da Constituição Federal.
-                              B.                                                  de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do  Trabalho ou orientação jurisprudencial do TST ou à  súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e  por violação direta da Constituição Federal.
-                              C.                                                  vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação  direta da Constituição Federal.
-                              D.                                                  de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do  Trabalho ou orientação jurisprudencial do TST e por  violação direta da Constituição Federal.
-                              E.                                                  de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do  Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal  Federal.