De acordo com o entendimento sumulado pelo TST   Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que o  jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da  CLT, limita-se às Varas do Trabalho
						
						-                              A.                                                  e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando  a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de  segurança e os recursos de competência do Tribunal  Superior do Trabalho.
-                              B.                                                  e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando  a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado  de segurança e os recursos de competência do  Tribunal Superior do Trabalho.
-                              C.                                                  não alcançando os Tribunais Regionais do Trabalho,  a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de  segurança e os recursos de competência do Tribunal  Superior do Trabalho.
-                              D.                                                  e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando  a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de  segurança, mas não os recursos de competência do  Tribunal Superior do Trabalho.
-                              E.                                                  e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando  a ação rescisória, a ação cautelar, mas não o mandado  de segurança e os recursos de competência do  Tribunal Superior do Trabalho.