No direito processual pátrio, há litisconsórcio necessário, quando:
as causas apresentarem conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
na hipótese dos direitos ou obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito.
por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, por haver entre elas comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
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