Considerando que categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções  diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares e ainda, que, na  forma da lei, motoristas, telefonistas, ascensoristas, publicitários, entre outros, compõem categorias diferenciadas,
						
						-                              A.                                                  Manuel, que é motorista, mas trabalha em empresa cuja atividade é preponderantemente rural, deve ser considerado  trabalhador rural, tendo em vista que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
-                              B.                                                  Mariana, que é telefonista, mas trabalha em estabelecimento de crédito, beneficia-se do regime legal relativo aos bancários,  tendo em vista a preponderância das atividades exercidas no estabelecimento do empregador.
-                              C.                                                  tendo em vista que os profissionais da informática têm peculiaridades e singularidades em suas atividades, é válida  decisão judicial que reconhece que os mesmos compõem categoria profissional diferenciada.
-                              D.                                                  Danilo trabalha em empresa de engenharia como ascensorista. Como integrante de categoria diferenciada, o trabalhador  tem o direito de haver de seu empregador as vantagens previstas no instrumento coletivo negociado pelo sindicato dos  ascensoristas.
-                              E.                                                  Nelson é publicitário de formação, mas na empresa em que trabalha exerce funções de gerente financeiro. Tendo sido  eleito dirigente do sindicado dos publicitários, Nelson não goza de estabilidade no emprego, pois não exerce na empresa  atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.