Nerva, empregada da empresa A, celebrou acordo de  compensação de horas com sua empregadora, amparada  pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Três  meses após, Nerva foi dispensada sem justa causa, sem  que tenha ocorrido a compensação integral da jornada  extraordinária que laborou. Neste caso, Nerva
						
						-                              A.                                                  terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas  que será calculado sobre a remuneração  na data da rescisão.
-                              B.                                                  não terá direito ao pagamento das horas extras não  compensadas em razão da rescisão do contrato de  trabalho.
-                              C.                                                  terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação  das Leis do Trabalho em 5 salários mínimos.
-                              D.                                                  terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação  das Leis do Trabalho em 5 salários a serem  recebidos na data da rescisão.
-                              E.                                                  terá direito a uma indenização pré-fixada na Consolidação  das Leis do Trabalho em 12 salários mínimos  a serem recebidos na data da rescisão.