Questão número 449638

Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se da data:

  • A. do acidente.
  • B. do acidente ou em que o segurado contraiu a enfermidade posterior.
  • C. em que originalmente pretendido o benefício, pela via judicial ou administrativa.
  • D. do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
  • E. da comunicação do acidente dirigida ao órgão previdenciário competente.
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