Sobre o princípio da igualdade salarial e a equiparação salarial, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado do  Tribunal Superior do Trabalho,
						
						-                              A.                                                  para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
-                              B.                                                  não é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, visto que não podem ser avaliados os critérios de igual  produtividade e mesma perfeição técnica.
-                              C.                                                  não há óbice legal para que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada  pelo órgão competente da Previdência Social possa servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
-                              D.                                                  se o paradigma tiver tempo de serviço superior a um ano em relação ao tempo do empregado que pretende a equiparação,  não existe o direito à igualdade salarial.
-                              E.                                                  é necessário que, ao tempo da reclamação trabalhista sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a  serviço do estabelecimento, até mesmo para verificar-se a contemporaneidade do trabalho.