A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) regulamenta as relações trabalhistas. A CLT prevê a contratação de trabalho por tempo determinado - aquele que tem datas de início e de término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregado. 
  Dentre os artigos dessa Lei, encontra-se o que estabelece que tais contratos
						
						-                              A.                                                  permitem a prorrogação de contrato de experiência  por prazo superior a 90 dias, desde que verificada a  necessidade de aferir-se a produtividade e a urbanidade  do empregado.
-                              B.                                                  passarão a vigorar sem determinação de prazo quando,  tácita ou expressamente, forem prorrogados mais  de uma vez.
-                              C.                                                  serão, em qualquer hipótese, considerados por prazo  indeterminado, quando sucederem a outro contrato  por prazo determinado, já que esse é o ajuste a que o  Direito do Trabalho visa prestigiar.
-                              D.                                                  poderão ser ajustados apenas mediante Convenção  Coletiva, já que a CF/1988 pretendeu prestigiar a atuação  das entidades sindicais.
-                              E.                                                  não poderão ser estipulados por mais de 3 anos; admitindo-  se, porém, sua prorrogação via acordo coletivo,  no caso de ser observada a regra do artigo 451.