Os contratos individuais de trabalho são bilaterais e consensuais.  Entretanto é possível ocorrer alterações, suspensão  e interrupção desses contratos, sendo correto que:
						
						-                              A.                                                  Será sempre lícita a alteração unilateral das condições  contratuais quando houver comprovada dificuldade  financeira econômica do empregador e a  prévia comunicação ao sindicato da categoria  profissional.
-                              B.                                                  É considerada alteração unilateral a determinação  do empregador para que o respectivo empregado  reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado,  deixando o exercício de função de confiança.
-                              C.                                                  Havendo suspensão ou interrupção do contrato, ao  empregado afastado não serão asseguradas, por  ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em  sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a  que pertencia a empresa.
-                              D.                                                   É licita a transferência do empregado para localidade  diversa da que resultar do contrato acarretando  a mudança de domicílio, mesmo sem a sua anuência,  quando ocorrer extinção do estabelecimento em  que trabalhar o empregado
-                              E.                                                  A aposentadoria por invalidez não interrompe ou  suspende, mas sim extingue o contrato de trabalho,  ainda que o empregado recupere em 5 anos a sua  capacidade laborativa e seja cancelada a sua  aposentadoria pelo INSS, não ficando obrigado o  empregador ao pagamento de indenização.