Conforme disposições do Decreto-Lei Nº 5.452,  de 1º de maio de 1943, e interpretação dominante na  jurisprudência, é incorreto afirmar:
						
						-                              A.                                                  Quando a reintegração do empregado  estável for desaconselhável, dado o grau  de incompatibilidade resultante do dissídio,  especialmente quando for o empregador pessoa  física, o Tribunal do Trabalho deverá, a pedido  do empregador, converter aquela obrigação em  indenização.
-                              B.                                                  O empregado estável ou que tenha trabalhado  parte do contrato no regime da estabilidade pode  transacionar com seu empregador o direito à sua  indenização. Tal transação deve ser revestida  das mesmas formalidades previstas para o  pedido de demissão do estável a fim de ser  preservada a livre manifestação de vontade do  empregado.
-                              C.                                                  O empregado que contar mais de 10 (dez) anos  de serviço na mesma empresa não poderá  ser despedido senão por motivo de falta grave  ou circunstância de força maior, devidamente  comprovadas.
-                              D.                                                  Em caso de fechamento do estabelecimento,  filial ou agência, ou supressão necessária  de atividade, sem ocorrência de motivo de  força maior, é assegurado aos empregados  estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à  indenização na forma da Lei.