Frederica celebrou contrato de trabalho por tempo determinado para trabalhar na empresa S. Durante o período do referido  contrato, Frederica descobriu que está grávida. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do TST, Frederica
						
						-                              A.                                                  só terá direito a estabilidade provisória se foi previamente acordado pelas partes no contrato admissional as causas de  estabilidade gestacional, independentemente de previsão em norma coletiva.
-                              B.                                                  não terá direito a estabilidade provisória, tendo em vista que a estabilidade decorrente da gravidez só existe para os  contratos de trabalho com prazo indeterminado.
-                              C.                                                  terá direito a estabilidade provisória independentemente de seu contrato de trabalho ser por prazo determinado.
-                              D.                                                  só terá direito a estabilidade provisória se foi previamente acordado pelas partes no contrato admissional as causas de  estabilidade gestacional, bem como se estiver previsto em norma coletiva.
-                              E.                                                  só terá direito a estabilidade gestacional se estiver previsto em norma coletiva, independentemente de prévio acordo entre  as partes.