De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Título I, Introdução, podemos afirmar:
						
						-                              A.                                                  Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
-                              B.                                                  Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações coletivas de estágio e trabalho estrangeiro.
-                              C.                                                  Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual ao governo, sem a dependência deste e sem salário.
-                              D.                                                  Considera-se empregado toda pessoa jurídica que prestar estágio de natureza eventual ao governo, sob a dependência deste e mediante salário.