Com relação aos turnos ininterruptos de revezamento, é  assegurada a jornada de
						
						-                              A.                                                  oito horas diárias.
 -                              B.                                                  doze horas diárias.
 -                              C.                                                  seis horas diárias, salvo negociação coletiva.
 -                              D.                                                  oito horas diárias, salvo negociação coletiva.
 -                              E.                                                  oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a  compensação de horários e a redução da jornada,  mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.