No que concerne ao trabalho da mulher, quando pública  e notoriamente a natureza da atividade a ser exercida assim  o exigir, é permitido
						
						-                              A.                                                  publicar anúncio de emprego em que se faça referência  ao sexo do(a) candidato(a).
 -                              B.                                                  exigir atestado para comprovação de esterilidade  quando da admissão no emprego.
 -                              C.                                                  proibir o exercício de funções em empresas privadas,  em razão do sexo.
 -                              D.                                                  submeter as empregadas a revistas íntimas ao final  do expediente.
 -                              E.                                                  considerar o sexo como variável determinante para a  promoção dos funcionários.