Marcos, de 17 anos de idade, ajuizou ação trabalhista plei-  teando a descaracterização de seu contrato de aprendiza-  gem e o reconhecimento do vínculo trabalhista no período  em que esteve contratado pela empresa MISEO Indústria e Comércio, com o pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes. Afirmou que não desenvolvia ati-  vidade própria de aprendiz e que tinha jornada maior do que aquela estipulada em contrato e admitida ao aprendiz. Estudante do Ensino Médio, Marcos alegou que trabalha-  va oito horas diárias e que era submetido à aprendizagem teórica, além da atividade que já desenvolvia na área administrativa da empresa, o que estendia sua jornada. O juiz do processo, com fundamento legal, julgou
						
						-                              A.                                                  improcedente a reclamatória, pois a duração do tra-  balho do aprendiz poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completa-  do o Ensino Fundamental, se nelas forem computa-  das as horas destinadas à aprendizagem teórica.
-                              B.                                                  procedente a reclamatória, pois a jornada do aprendiz não pode, sob hipótese alguma, exceder seis horas diárias, salvo se para fins de compensação.
-                              C.                                                  procedente a reclamatória, tendo em vista que a  aprendizagem teórica não está prevista para vagas  de aprendizes na área administrativa de empresas, havendo, portanto, a descaracterização do contrato  de aprendizagem.
-                              D.                                                  procedente a reclamatória, já que Marcos, estudante  do nível médio, não poderia, em cumprimento às cláusulas de um contrato de aprendizagem, ser  submetido à aprendizagem teórica, própria dos  aprendizes que ainda cursam o ensino fundamental.
-                              E.                                                  improcedente a reclamatória, já que Marcos concor-  dou, ao assinar seu contrato, que em sua jornada diária poderia incidir a prorrogação de horas.