Dalia prestou serviços suplementares com habitualidade para sua empregadora, a empresa X, durante 15 meses consecutivos.  Conforme jurisprudência sumulada do TST, neste caso, a supressão parcial pelo empregador deste serviço suplementar
						
						-                              A.                                                  não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que a supressão foi parcial e não total.
-                              B.                                                  não assegura a Dalia qualquer direito a indenização uma vez que se trata de serviço suplementar.
-                              C.                                                  assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas parcialmente.
-                              D.                                                  assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de dois meses das horas suprimidas parcialmente.
-                              E.                                                  assegura a Dalia o direito a indenização correspondente ao valor de seu último salário.