O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 930,  de 10 de maio de 2012, deine as diretrizes e objetivos  para a organização da atenção integral e humanizada  ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e  os critérios de classiicação e habilitação de leitos de  Unidade Neonatal no âmbito do SUS. Nesse sentido,  o serviço hospitalar de uma UTIN do tipo III deverá  contar com toda a estrutura mínima prevista em seu  artigo 13 e mais o seguinte:
						
						-                              A.                                                  01 Enfermeiro Coordenador com título de especialização  em terapia intensiva neonatal, com jornada  diária de 8h, 01 enfermeiro assistencial  plantonista por turno para cada 05 leitos, 01  técnico de enfermagem para cada 02 leitos
 -                              B.                                                  01 Enfermeiro Coordenador com experiência  em terapia intensiva, com jornada diária de 6h,  02 enfermeiros assistenciais plantonistas em  escala 12x36 para cada 07 leitos, 01 técnico de  enfermagem para cada 04 leitos.
 -                              C.                                                  01 Enfermeiro Coordenador com título de habilitação  em terapia intensiva neonatal, com jornada  diária de 4h, 01 enfermeiro assistencial  plantonista por turno para cada 05 leitos, 01  técnico de enfermagem para cada 05 leitos.
 -                              D.                                                  02 Enfermeiros Coordenadores com experiência  em terapia intensiva neonatal, com jornada diária  de 12h, 01 enfermeiro assistencial plantonista em  escala 24X120 para cada 08 leitos, 01 técnico de  enfermagem para cada 04 leitos.
 -                              E.                                                  01 Enfermeiro Coordenador com título de especialização  em gestão de serviços hospitalares, com  jornada diária de 8h, 01 enfermeiro assistencial  plantonista por turno para cada 03 leitos, 02  técnico de enfermagem para cada 02 leitos em  escala 12X60.