A proteção contra quedas, constituída de anteparos  rígidos, em sistema de guarda-corpos e rodapés, deve  atender aos seguintes requisitos:
						
						-                              A.                                                  ter os vãos entre travessas preenchidos com tela ou  outro dispositivo que garanta o fechamento seguro  da abertura.
 -                              B.                                                  ter a altura do rodapé superior a 30 cm.
 -                              C.                                                  ter altura de 0,40 m para o travessão intermediário.
 -                              D.                                                  ter altura de 0,90 m para o travessão superior.
 -                              E.                                                  ter rede inferior de proteção e amortecimento das  quedas.