Em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos, ou de altura equivalente, deve-se, obrigatoriamente instalar uma plataforma principal de proteção que atenda a certas exigências. 
  Uma dessas exigências diz respeito à
						
						-                              A.                                                  projeção horizontal da face externa da construção que  deve ser de, no máximo, 2,00 m.
-                              B.                                                  projeção horizontal da face externa da construção,  que deve ter um rodapé de 0,50 m em toda a sua  extensão.
-                              C.                                                  inclinação da plataforma, que deve ser de 90o a partir de  sua extremidade.
-                              D.                                                  instalação da plataforma, que deve ocorrer 3 dias depois  da concretagem da respectiva laje.
-                              E.                                                  instalação de outras plataformas secundárias de proteção,  acima e a partir da principal, em balanço, de 3  em 3 lajes.