Considerando a Seguridade Social brasileira (Saúde, Assis-tência Social e Previdência Social) como um padrão de proteção social com pretensão de garantias de direitos ca-pazes de superar a perspectiva dos seguros sociais, é corre-to afirmar que:
No plano jurídico, a proteção integral restringe-se à saúde.
No plano jurídico, a proteção integral abrange a assis-tência social e a previdência social.
A proteção social brasileira abrange apenas a previ-dência social.
A proteção social brasileira abrange apenas a assistên-cia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...