O Programa Erradicação do Trabalho Infantil - − PETI, instituído pela Lei no 12.435/11, tem
						
						-                              A.                                                  vinculação exclusiva à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, da Presidência da República e opera uma bolsa  destinada a crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a  condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
 -                              B.                                                  abrangência Nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade  civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em  situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
 -                              C.                                                  abrangência Nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade  civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 14 (quatorze) anos em  situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 12 (doze) anos.
 -                              D.                                                  transferência de renda coordenado pelas Secretarias Estaduais de Assistência Social e pela Secretaria Estadual do Distrito  Federal, com o objetivo de superar a exploração do trabalho infantil nos casos de insalubridade.
 -                              E.                                                  caráter intersetorial e integra benefícios e serviços destinados a crianças e adolescentes em situação de trabalho com  idade mínima de 18 anos; no entanto, com a criação do Programa Bolsa Família o mesmo foi extinto, pois o foco dado às  políticas sociais a partir de 2003 é na matricialidade sociofamiliar.