A Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Manaus, Lei nº 1.888, de 03 de julho de 2014, disciplina, entre outras  matérias, aquela que diz respeito ao equilíbrio entre receitas e despesas do Município de Manaus.  
De acordo com essa Lei, as estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre essas receitas e despesas
						
						-                              A.                                                  deverão, para elevação das receitas, utilizar o mapa digital de Manaus como fonte de atualização do cadastro mobiliário e  imobiliário, visando aumentar a arrecadação do IPTU, do ISSQN e da Taxa de Licenciamento de Veículo Automotor.
 -                              B.                                                  deverão, para elevação das receitas, utilizar intensivamente o pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços, e dos  demais recursos da tecnologia da informação, de forma a baratear toda e qualquer aquisição e evitar a cartelização dos  fornecedores.
 -                              C.                                                  poderão, para elevação das receitas, promover medidas de modernização da gestão e cobrança da dívida ativa tributária,  mediante a utilização de sistema de concessão de descontos e parcelamentos, contando, para tanto, com a participação  integrada das Procuradorias Gerais do Município, do Estado e da União, dos órgãos arrecadadores municipais e do Poder  Judiciário.
 -                              D.                                                  poderão, para elevação das receitas, utilizar o mapa digital de Manaus como fonte de atualização do cadastro mobiliário e  imobiliário, visando aumentar a arrecadação do ITR, do ITBI e do ISSQN.
 -                              E.                                                  poderão, para redução das despesas, dar continuidade às medidas de gestão que pressupõem a redução das despesas  de custeio de todos os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, visando garantir a redução do custeio sem  redução da qualidade e quantidade dos serviços prestados à população, gerando também o aumento significativo e  consistente dos investimentos.