Segundo o Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA), aprovado pela Resolução Normativa  CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010, é um dever especial em relação à classe do administrador, exceto o  que se expressa somente na alternativa:
						
						-                              A.                                                  Apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, participando efetivamente  de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito.
-                              B.                                                  Difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão.
-                              C.                                                  Cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe às quais se associou, inclusive no que se refere ao  pagamento de contribuições, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos.
-                              D.                                                  Aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos de Administrador, justificando sua recusa  quando julgar inadequada a remuneração.