A Lei N.º 11.428, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre  a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata  Atlântica, e dá outras providências. Para os efeitos dessa  Lei, considera-se como
						
						-                              A.                                                  pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona  urbana, com atividade rural, detenha a posse de gleba  rural não superior a 10 (dez) hectares.
-                              B.                                                  população tradicional: população vivendo em estreita  relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos  naturais para a sua reprodução sociocultural, por  meio de atividades de baixo impacto ambiental.
-                              C.                                                  pousio: prática que prevê a substituição de atividades  agrícolas pela pecuária por até 7 (sete) anos para possibilitar  a recuperação de sua fertilidade.
-                              D.                                                  prática preservacionista: atividade promovida por  ONGs, imprescindível à proteção da integridade da  vegetação nativa, que objetivam impedir a exploração  econômica de áreas de interesse ambiental.
-                              E.                                                  enriquecimento ecológico: atividade irregular que vise  à exploração econômica da diversidade biológica em  áreas de vegetação nativa, provocando a redução das  espécies nativas.