Sobre as suspensões do pagamento e as reduções  de alíquotas (programas específi cos) da Contribuição  para os Programas de Integração Social e de  Formação do Patrimônio do Servidor Público  incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou  Serviços - PIS /PASEP-Importação, e da Contribuição  para o Financiamento da Seguridade Social devida  pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços  do Exterior  COFINS-Importação, assinale a opção  correta.
						
						-                              A.                                                  O Regime Especial de Tributação para a  Plataforma de Exportação de Serviços de  Tecnologia da Informação  REPES permite  a importação de bens novos destinados ao  desenvolvimento, no País, de software e de  serviços de tecnologia da informação, quando  importados diretamente pelo benefi ciário  do Regime para incorporação ao seu ativo  imobilizado, com suspensão do pagamento da  Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e  da COFINS-Importação.
-                              B.                                                  De acordo com o art. 2º da Lei n. 11.196, de  21 de novembro de 2005, com redação dada  pelo art. 52 da Medida Provisória n. 563, de  3 de abril de 2012, é benefi ciária do Regime  Especial de Tributação para a Plataforma de  Exportação de Serviços de Tecnologia da  Informação  REPES, a pessoa jurídica que  exerça preponderantemente as atividades de  desenvolvimento de software ou de prestação  de serviços de tecnologia da informação, e  que, por ocasião da sua opção pelo REPES,  assuma compromisso de exportação igual ou  superior a setenta por cento de sua receita bruta  anual decorrente da venda dos referidos bens e  serviços.
-                              C.                                                  O Regime Especial de Aquisição de Bens  de Capital para Empresas Exportadoras   RECAP permite a importação de máquinas,  aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos,  relacionados em ato normativo específi co,  quando importados diretamente pelo benefi ciário  do regime para incorporação ao seu ativo  imobilizado, com suspensão do pagamento da  contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da  COFINS-Importação. O benefício de suspensão  poderá ser usufruído nas importações realizadas  no período de cinco anos contados da data de  adesão ao RECAP.
-                              D.                                                  O Regime Especial de Incentivos para o  Desenvolvimento da Infraestrutura  REIDI  permite a importação de máquinas, aparelhos,  instrumentos e equipamentos, novos, e de  materiais de construção, quando importados  diretamente pelo benefi ciário do regime  para utilização ou incorporação em obras de  infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado,  com redução a um por cento das alíquotas da  contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da  COFINS-Importação.
-                              E.                                                  O Regime Especial de Incentivos para o  Desenvolvimento da Infraestrutura  REIDI  permite a importação de máquinas, aparelhos,  instrumentos e equipamentos, novos, e de  materiais de construção, quando importados  diretamente pelo benefi ciário do regime  para utilização ou incorporação em obras de  infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado,  com redução a um por cento das alíquotas da  contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da  COFINS-Importação.