Ao analisar os termos preparatórios de um contrato de  afretamento a casco nu, um analista identificou uma  proposição INCORRETA, que afirmava que o
						
						-                              A.                                                  afretador do navio responderá perante terceiros e perante  o proprietário em caso de colisão ou abalroação  pelo navio.
-                              B.                                                  afretador do navio será o responsável pelas despesas  portuárias relativas ao navio, permanecendo as referentes  aos tripulantes sob a responsabilidade do proprietário  ou armador.
-                              C.                                                  proprietário do navio, por não ter a posse do mesmo,  não terá direito aos fretes gerados pela embarcação  durante o período do contrato.
-                              D.                                                  proprietário do navio não é responsável pelos atos do  comandante e da tripulação perante os embarcadores e  consignatários, visto que são eles prepostos do afretador.
-                              E.                                                  proprietário do navio não será responsabilizado por  eventual avaria à carga perante o embarcador ou  consignatário, visto que o transportador será, sempre,  o armador disponente.