Questão número 616424

A Lei n.º 6.766/79 (Lei sobre o parcelamento do solo urbano) prevê como crime, no art. 50, I: “Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou de outras normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”. Tal crime pode ser classificado como:

  • A. material, de dano e permanente, no qual o sujeito passivo é o Estado.
  • B. formal, de perigo e instantâneo de efeitos permanentes, no qual o sujeito passivo é a Administração Pública.
  • C. formal, de dano e instantâneo de efeitos permanentes, no qual o sujeito passivo é o Município.
  • D. formal, de perigo e permanente, no qual o sujeito passivo é a Administração Pública.
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