Um jogador de futebol de um time da 3ª divisão do Campeonato  Cearense será julgado pela Justiça Desportiva  por ter sido expulso de uma partida, após fraturar a perna  de um adversário. Caso condenado nesse processo disciplinar,  pode receber uma pena de 6 meses a 2 anos de  suspensão. Como sua agremiação não conta com advogado,  o jogador procura a Defensoria Pública para que faça  sua defesa, comprovando que aufere apenas um salário  mínimo como atleta profissional. Diante desse requerimento,  a melhor solução a ser adotada é:
						
						-                              A.                                                  Arquivamento do pedido, pois juridicamente inviável,  já que a Defensoria Pública não tem atribuição para  atuar na Justiça Desportiva.
-                              B.                                                  Comprovada a hipossuficiência, cabe ao Defensor  prestar a assistência jurídica integral e gratuita, judicial  e extrajudicial, o que inclui a atuação na Justiça  Desportiva.
-                              C.                                                  Embora caiba a prestação da assistência jurídica integral  e gratuita, como a Justiça Desportiva não integra  formalmente o Poder Judiciário, inviável a defesa  no processo disciplinar, cabendo o ajuizamento  de alguma medida judicial, perante a Justiça Estadual,  caso algum direito do assistido venha a ser lesado  e após o esgotamento da Justiça Desportiva.
-                              D.                                                  Embora caiba a orientação jurídica do assistido, descabe  a atuação no processo disciplinar, assim como  nos processos administrativos, por não se tratar de  processo judicial propriamente dito.
-                              E.                                                  Como falece atribuição para atuação na Justiça Desportiva  e eventual repercussão jurídica dar-se-ia na  relação de emprego do assistido, o pedido deveria  ser remetido para a Defensoria Pública da União,  que tem atribuição para atuar na Justiça do Trabalho.