Nos termos da lei que disciplina o trabalho portuário, é INCORRETO afirmar que:
						
						-                              A.                                                  Conferência de carga é a contagem de volumes, anotação de suas características,  procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem,  conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e  descarga de embarcações.
-                              B.                                                  Conserto de carga é o reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações  de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação,  carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição.
-                              C.                                                  Bloco é a atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques,  incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos.
-                              D.                                                  Capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das  embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação,  bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo.
-                              E.                                                  Não respondida.