Relativamente ao ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 estabelece disciplina relacionada com a responsabilidade pelo pagamento  do imposto e com o regime de substituição tributária. De acordo com essa Lei Complementar, a responsabilidade pelo  pagamento do imposto
						
						-                              A.                                                  poderá ser atribuída, por ato do poder executivo, a qualquer pessoa, contribuinte ou não do imposto, nas operações que  destinem mercadorias ou bens a pessoa física ou jurídica localizada em outro Estado, relativamente ao imposto incidente  sobre uma ou mais operações, desde que sejam antecedentes.
-                              B.                                                  será atribuída, em relação a mercadorias, bens ou serviços, desde que previstos em lei complementar nacional, sendo  vedado aos Estados ampliar a relação, por meio de lei estadual.
-                              C.                                                  e acréscimos, devidos pelo contribuinte ou responsável, poderá ser atribuída a terceiros, por meio de lei federal,  regulamento ou convênio, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do ICMS.
-                              D.                                                  poderá ser atribuída a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, por meio de lei estadual, hipótese em que  assumirá a condição de substituto tributário.
-                              E.                                                  e a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais independem de acordo específico celebrado  pelos Estados interessados, podendo ser estabelecidas por lei estadual de um ou de outro Estado.