Segundo a Lei nº 6.815/80, que define a situação  jurídica do estrangeiro no Brasil, e sua regulamentação,  são aplicáveis as seguintes normas  ao portador de visto temporário V (na condição  de cientista, professor, técnico ou profissional  de outra categoria, sob regime de contrato ou a  serviço do Governo brasileiro) que tencione obter  transformação do seu visto para permanente, à  EXCEÇÃO de:
						
						-                              A.                                                  a transformação estará condicionada à comprovação  de compromisso, mediante ato de  admissão no serviço público ou contrato de  trabalho, para o exercício de atividade por prazo  superior a dois anos.
-                              B.                                                  a respectiva solicitação será formulada pelo  estrangeiro interessado junto ao Ministério do  Trabalho, devidamente instruída com os documentos  constantes de instrução baixada por  esse Ministério.
-                              C.                                                  quando do processamento de sua solicitação,  o Ministério do Trabalho poderá ouvir o Ministério  da Ciência e Tecnologia, no caso de técnico  ou pesquisador de alto nível e cientista,  ou outro órgão governamental competente da  área do especialista, sobre a conveniência da  sua função no país.
-                              D.                                                  o Ministério do Trabalho dará ciência da autorização  de trabalho ao Ministério das Relações  Exteriores como pré-requisito para a transformação  do visto temporário em visto permanente.
-                              E.                                                  a concessão do visto permanente poderá ficar  condicionada, por prazo não-superior a 5 (cinco)  anos, ao exercício de atividade certa e à fixação  em região determinada do território nacional.