Baseado no Código de Ética do Nutricionista, no contexto das responsabilidades profissionais, todos os itens abaixo constituem-se em deveres, EXCETO:
Solicitar, permitir, delegar ou tolerar a interferência de outros profissionais não nutricionistas ou leigos em suas atividades e decisões profissionais;
Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
Colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional;
Prescrever tratamento nutricional ou outros procedimentos somente após proceder à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional;
Atender às determinações da legislação própria de regulação da proteção e defesa do consumidor.
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