O código de Deontologia e de Ética Profissional Zootécnico,  Resolução n. o 413/1982/CFMV, estabelece parâmetros para  conduta do Zootecnista no exercício da sua profissão. Em  relação ao comportamento ético do Zootecnista, é permitido
						
						-                              A.                                                  emitir conceitos ou julgamentos pelos jornais, rádio,  televisão ou correspondência, desde que, os mesmos  não afetem a ética profissional.
-                              B.                                                  atestar seleção em rebanho ou qualidades individuais  em animal sem apoiar-se nos critérios zootécnicos  adequados, visando auferir remuneração maior pelos  seus serviços.
-                              C.                                                  acumpliciar-se, por qualquer forma, com os que  exercem ilegalmente a Zootecnia.
-                              D.                                                  divulgar descobertas e práticas zootécnicas cujo valor  não esteja comprovado cientificamente, desde que,  devidamente justificadas junto ao Conselho de Classe.
-                              E.                                                  assinar atestados ou declarações de serviços  profissionais que não tenham sido executados por si,  em sua presença ou sob sua responsabilidade direta,  caso seja para ajudar um outro profissional da área.